Avançar para o conteúdo principal

Legislação Recursos Micologicos

Dec-Lei 254/2009 de 24 de Setembro

Artigo 64.º
Recursos micológicos
1 — Nos espaços florestais, a colheita e transporte de
cogumelos silvestres para consumo humano, bem como o
armazenamento temporário até sua eventual concentração
para processamento ou comercialização, apenas pode ser
efectuada por colectores habilitados com licença de colec-
tor emitida pela AFN.
2 — A colheita de espécies micológicas pode ter os
seguintes fins:
a) Colheita para fins particulares, que não pode exceder
5 kg de cogumelos silvestres comestíveis por dia e por
colector;
b) Colheita para fins comerciais, que se encontra sujeita
a autorização da AFN, ou, quando prevista em PGF apro-
vado, de comunicação prévia a esta entidade;
c) Colheita para fins científicos, que se encontra sujeita
a comunicação prévia à AFN e, nas áreas protegidas, ao
ICNB, I. P., sempre que exceda os 5 kg de cogumelos
silvestres.
3 — A colheita de espécies micológicas previstas na
alínea a) do número anterior não necessita de autorização,
nem de licença de colector.
4 — É proibida a colheita de cogumelos silvestres, nas
seguintes situações:
a) A menos de 500 m de estabelecimentos industriais
que efectuem qualquer tipo de emissão gasosa;
b) Nas bermas de estradas ou caminhos onde se efectue
a circulação automóvel;
c) Em terrenos onde se exerçam actividades agrícolas
em que sejam utilizados factores de produção baseados em
químicos de síntese ou actividades pecuárias intensivas;
d) No interior de perímetros urbanos.
5 — A colheita, por terceiros, de cogumelos silvestres
em explorações florestais ou agro -florestais privadas só
pode efectuar -se com consentimento dos respectivos pro-
prietários ou outros produtores florestais.
6 — A colheita de cogumelos silvestres para consumo
humano nas matas públicas deve ser efectuada de acordo
com o previsto nos planos de gestão florestal para as áreas
em causa.
7 — O condicionamento ou interdição da colheita de
cogumelos silvestres pode ser efectuada:
a) Por despacho do presidente da AFN, sempre que se
justifique assegurar a preservação das espécies de cogu-
melos de determinada região;
b) Nas áreas classificadas, por despacho conjunto dos
presidentes da AFN e do ICNB, I. P., sempre que se justi-
fique assegurar a preservação das espécies de cogumelos;
c) Pelas entidades responsáveis pela gestão de matas
públicas, sempre que não esteja a ser cumprido o disposto
no n.º 6 do presente artigo.
8 — As espécies de cogumelos silvestres para as quais
se encontra permitida a colheita, as condições e procedi-
mentos de emissão da licença de colector, bem como as
regras associadas a esta actividade são determinadas por
regulamento conjunto da AFN e do ICNB, I. P., homolo-
gado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das florestas e da conservação da natureza.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Instruções de Cultivo de Cogumelos em Troncos - Nível I

CULTIVO DE COGUMELOS EM TRONCOS INSTRUÇÕES NÍVEL I     1. MATERIAL NECESSÁRIO: · Micélio ou “sementes” de Cogumelo em cavilhas; · Tronco de madeira recém cortado com 15 a 20 cm de diâmetro; · Berbequim; · Broca de madeira de 8 mm; · Martelo de borracha; · Limitador para broca · Álcool etílico a 70%; · Luvas látex. 2. MICÉLIO OU SEMENTE: A primeira etapa para quem decide produzir cogumelos comestíveis e/ou medicinais em troncos de madeira é a obtenção de Micélio ou “sementes”  de cogumelos em cavilhas de madeira de boa qualidade. condição essencial para uma boa produção de cogumelos. A Aromas e Boletos comercializa Micélio ou “sementes” de Cogumelo de várias espécies comestíveis e medicinais em cavilhas de madeira de faia, com Certificação Biológica (Certiplanet PT-BIO-04) , em embalagens de 50 e 1000 unidades.  3. SELECÇÃO E CORTE DOS TRONCOS: Não usar: árvores de fruto  ou resinosas. Medidas preferenciais:  1 m (comprimento)  x 15 a 20 cm

CASTANHEIROS HÍBRIDOS

Castanheiros híbridos (imunes à tinta) produtores de castanha e de Cogumelos  Boletus edulis        Os castanheiros Aromas e Boletos procedem da multiplicação vegetativa a partir de plantas mãe superiores, obtidas pelo cruzamento entre C. crenata (Castanheiro Japonês) e Castanea sativa (castanheiro europeu) .  a hibridação confere a estas plantas resistência à tinta (Phytophtora spp) e alguma resistência à doença do cancro (Chyphonectria parasítica) , alem de um elevado vigor, precocidade, produtividade e qualidade do fruto.               Depois de terem sido realizados estudos das relações genéticas entre três espécies de castanheiro ( C. crenata, Castanea sativa e C. mollissima )   recorrendo ao coeficiente de similaridade e Nei (1979) e ao método de análise de "Cluster" UPMGA, apurou-se que os clones de castanheiro são híbridos entre Castanea sativa (Castanheiro europeu) e C. crenata (castanheiro Japonês) .   Rentabilize  o seu souto, também com

Anéis de Fadas - Círculos ou arcos de cogumelos

Anéis de fadas (Círculos ou arcos de Cogumelos)   Os anéis de fadas aparecem descritos em diversas obras das artes plásticas e literárias, (até mesmo Shaekespeare os mencionou num trecho de A Midsummer Night's Dream “Sonho de Uma Noite de Verão”). Sendo esta uma peça teatral, uma comédia escrita em meados da década de 1590. Não se sabe ao certo quando a peça foi escrita e apresentada ao público pela primeira vez, mas crê-se que terá sido entre 1594 e1596. Alguns autores defendem que a peça possa ter sido escrita para o casamento de Sir Thomas Berkeley e Elizabeth Carey, em Fevereiro de 1596. Não existe uma fonte direta que tenha servido de inspiração para a peça, ainda que se possam encontrar elementos relacionados com a mitologia greco-romana e respetiva literatura clássica. Pensa-se que Shakespeare tenha escrito o "Sonho de uma noite de verão" sensivelmente ao mesmo tempo que o Romeu e Julieta e, de fato, existem muitos pontos de contacto e